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ESPECILIZALIZADO EM DIVÓRCIO E INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

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Publicado em: 27/07/2013

O que é inventário e partilha e como funciona?

O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar herança da pessoa falecida.O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se hourver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.Para agilizar o processamento do inventário que levava em média mais de 10 anos para ser concluído na Justiça comum, a lei nº. 11.441/07 alterou o artigo 982 do Código de Processo Civil, estabelecendo a possibilidade de realização do inventário e partilha diretamente no cartório quando o falecido não tiver deixado testamento e todos os herdeiros forem capazes e concordes, assistidos por advogado, o qual poderá ser comum.A capacidade dos herdeiros pode ser por emancipação. Se não existirem pendências, o inventário poderá ser lavrado no prazo de 30 dias, após a contratação.

A Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça também disciplinou a matéria, estabelecendo o rol de documentos necessários à realização do ato:

  • Necessidade de apresentação de certidão de óbito do autor da herança;
  • RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • Documento comprobatório do vínculo de parentesco;
  • Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, com prazo de validade de 120 dias;
  • Apresentação do pacto antenupcial do de cujus, se houver;
  • Indicação de um ou mais herdeiros como inventariante;
  • Possibilidade de representação de herdeiro ou meeiro, salvo pelo advogado que não poderá cumular a assistência das partes com a representação;
  • Recolhimento do ITD sobre o quinhão a ser partilhado antes da lavratura do ato.

DOCUMENTOS DE BENS IMÓVEIS:

Urbano – Casa ou Apartamento:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
- Certidão de quitação de tributos imobiliários;- Carnê do IPTU do ano vigente;

Rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

DOCUMENTOS DE BENS MÓVEIS:

Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver (ex: extrato bancário);
Automóvel - Certificado de Licenciamento e Registro de Veículos;
Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes;
Pessoa Jurídica: nº do CNPJ, fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria e balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador.

Obs: não será lavrada a escritura se houver testamentos ou herdeiros menores e incapazes.

* débitos tributários municipais e da Receita Federal e certidões positivas fiscais Municipais , Estaduais ou Federais), impedem a lavratura da escritura pública.

Divórcio Extrajudicial

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão do divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, não pode haver filhos menores ou incapazes. Somente se o casal não tiver filhos ou se os filhos forem maiores de idade ou emancipados é possível realizar o ato em cartório.

A escritura de divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

Mesmo havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo judicial e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.

Quais são os documentos necessários para a realização do divórcio em cartório?

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações:

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges 
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados)
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

a) imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.

c) bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.

d) descrição da partilha dos bens.

e) definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.   

f) definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.   

A partilha é a divisão dos bens do casal, onde são definidos e especificados o patrimônio que será destinado a cada um dos divorciandos. 

Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI. 

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.   

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